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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.343 de 05/07/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários a execução desta Lei serão aqueles decorrentes da aplicação dos artigos 12, §§ 1º e 2º, 13 e parágrafo único, e 14, letra b do § 1º, da Lei nº 6.261 de 14 de novembro de 1975; e do artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.371 de 01/11/1976

    Art. 2º - Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.517 de 17/03/1978

    Art. 5º - As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído peIa Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2, da escala de vencimento constante da Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3.

  • Lei6.519 de 28/03/1978

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.

  • Lei6.518 de 17/03/1978

    Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Lei6.558 de 05/09/1978

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

  • Lei6.587 de 16/11/1978

    Art. 2º - Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.590 de 16/11/1978

    Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978...