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Lei nº 6.587 de 16 de Novembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977 , até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.

Art. 2º

Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978

Anexo

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