Artigo 2º da Lei nº 6.587 de 16 de Novembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.