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Artigo 1º da Lei nº 6.587 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977 , até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.