Lei nº 6.273 de 28 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 870.000.000,00 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ernesto Geisel João Paulo dos Reis Velloso Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975