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Artigo 1º da Lei nº 6.273 de 28 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 870.000.000,00
Art. 1º da Lei 6.273 /1975