Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 , fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
ERNESTO GeISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978