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Artigo 2º da Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978

Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.590 /1978