Artigo 2º da Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.