Artigo 1º da Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978
Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 , fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).