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Artigo 1º da Lei nº 6.590 de 16 de Novembro de 1978

Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

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Art. 1º

O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 , fica aumentado para Cr$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).

Art. 1º da Lei 6.590 /1978