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Lei nº 6.558 de 5 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 6.524, de 11 de abril de 1978.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1978

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