Artigo 3º da Lei nº 6.558 de 5 de Setembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.