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Artigo 2º da Lei nº 6.558 de 5 de Setembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

Art. 2º da Lei 6.558 /1978