Lei nº 6.272 de 28 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 - | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.16895451.122 - | Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 675.000.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1975