Artigo 1º da Lei nº 6.272 de 28 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 - | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.16895451.122 - | Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 675.000.000 |