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Artigo 1º da Lei nº 6.272 de 28 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
2803.16895451.122 - Melhoramentos nos transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 675.000.000
Art. 1º da Lei 6.272 /1975