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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.960 de 20/09/1961

    Art. 2º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente lei, o Poder Executivo baixará, através do Ministério da Saúde, as normas reguladoras do fiel cumprimento do que nela se contém.

  • Lei4.008 de 16/12/1961

    Lei nº 4.008 de 16 de dezembro de 1961...

  • Lei4.003 de 15/12/1961

    Lei nº 4.003 de 15 de dezembro de 1961...

  • Lei3.901 de 08/06/1961

    Lei nº 3.901 de 8 de Junho de 1961...

  • Lei3.886 de 08/02/1961

    Art. 2º - A contribuição prevista no artigo 1º será classificada na unidade orçamentária relativa à Universidade do Rio Grande do Sul, com movimentação de exclusiva competência da Divisão de Orçamento do Ministério da Educação e Cultura, sob o regime da Lei nº 3.614, de 12 de Agôsto de 1.959.

  • Lei3.921 de 25/07/1961

    Lei nº 3.921 de 25 de Julho de 1961...

  • Lei3.945 de 29/08/1961

    Lei nº 3.945 de 29 de Agosto de 1961...

  • Lei3.881 de 30/01/1961

    Lei nº 3.881 de 30 de Janeiro de 1961...