Lei nº 4.008 de 16 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
JOãO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962