Lei nº 4.008 de 16 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962