Artigo 2º da Lei nº 4.008 de 16 de dezembro de 1961
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
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