Artigo 1º da Lei nº 4.008 de 16 de dezembro de 1961
Prorroga a vigência da atual Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1962, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.