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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.851 de 18/12/1960

    Art. 1º - O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e reorganizada pela Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 , fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

  • Lei3.808 de 01/09/1960

    Art. 2º, §2° - Da aplicação, do crédito especial aberto por esta lei, ficará obrigado o govêrno do Estado da Guanabara a prestar contas perante o Tribunal de Contas da União.

  • Lei3.772 de 07/06/1960

    Art. 1º - Não se inclui na exceção prevista no parágrafo único, letra c, do art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , o pessoal admitido, até então, no Departamento Nacional de Educação e no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, por conta do Fundo Nacional do Ensino Primário, para servir à Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes Analfabetos, à Campanha de Construção e Equipamentos Escolares e à Campanha de Aperfeiçoamento do Magistério Primário e Normal.

  • Lei3.825 de 23/11/1960

    JUSCelino KUBITSChek Ernani do Amaral Peixoto Antônio Carlos Barcellos...

  • Lei3.818 de 09/11/1960

    Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960...

  • Lei3.817 de 09/11/1960

    Lei nº 3.817 de 9 de Novembro de 1960...

  • Lei3.847 de 18/12/1960

    Art. 2º - A reversão ao serviço ativo será feita mediante requerimento do interessado dirigido ao Presidente da República, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.

  • Lei3.778 de 24/06/1960

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.