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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.624 de 16/01/2018

    Art. 1º - Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

  • Lei2.160 de 02/01/1954

    Art. 2º - O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

  • Lei8.605 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.

  • Lei3.457 de 18/11/1958

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.

  • Lei9.490 de 01/09/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo ...

  • Lei6.133 de 07/11/1974

    Art. 4º - A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei5.387 de 21/02/1968

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958 , que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."...

  • Lei6.757 de 17/12/1979

    Art. 15 - Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.