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Lei 3.457 de 18 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as festividades de comemoração do transcurso, em 13 de junho de 1958 do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico.
Art. 2º
O crédito especial a que se refere o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S. A., à, disposição do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958