Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida
Ernani Amaral Peixoto
Clovis Salgado
Fernando Nobrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti...
Art. 2º - O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.