“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.296 de 26/10/2001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.
- Lei3.660 de 13/11/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.430 de 15 de julho de 1958 , também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
- Lei13.034 de 28/10/2014
Art. 3º - O Quadro II do Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
- Lei1.879 de 05/06/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei9.313 de 13/11/1996
Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento.
- Lei14.274 de 23/12/2021
Art. 3º - A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações ...
- Lei1.994 de 28/09/1953
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...
- Lei11.283 de 23/02/2006
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.