Lei nº 11.283 de 23 de Fevereiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5 (cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.
A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2006