Artigo 2º da Lei nº 11.283 de 23 de Fevereiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.