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Artigo 2º da Lei nº 11.283 de 23 de Fevereiro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.

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Art. 2º

As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.