Artigo 1º da Lei nº 11.283 de 23 de Fevereiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5 (cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.