Artigo 3º da Lei nº 11.283 de 23 de Fevereiro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.