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Lei nº 3.660 de 13 de Novembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia a aplicação do crédito de Cr$ 582.424.000,00, aberto pela Lei nº 3.430, de 15 de julho de 1958, e destinado ao pagamento de repouso, qüinqüênios e salário-família de marítimos que servem no Lóide Brasileiro.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.430 de 15 de julho de 1958 , também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Ernani do Amaral Peixoto. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959