Lei nº 3.660 de 13 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia a aplicação do crédito de Cr$ 582.424.000,00, aberto pela Lei nº 3.430, de 15 de julho de 1958, e destinado ao pagamento de repouso, qüinqüênios e salário-família de marítimos que servem no Lóide Brasileiro.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.
É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.430 de 15 de julho de 1958 , também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Juscelino Kubitschek. Ernani do Amaral Peixoto. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959