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Artigo 2º da Lei nº 3.660 de 13 de Novembro de 1959

Amplia a aplicação do crédito de Cr$ 582.424.000,00, aberto pela Lei nº 3.430, de 15 de julho de 1958, e destinado ao pagamento de repouso, qüinqüênios e salário-família de marítimos que servem no Lóide Brasileiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.660 /1959