Lei nº 1.994 de 28 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como a u x i l i o à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxilio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão, nos dias 15 s 23 de agôsto de 1953, sob o patricínio do Govêrno do Estado de São Paulo, no Município de Rancharia, naquele Estado.

Art. 2º

A Prefeitura Municipal de Rancharia entidade patrocinadora do Congresso, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento do conclave, submeterá a consideração do Ministério da Agricultura, para sua apreciação e orientação, no que concerne a medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria cotonicula em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente o cultivo do algodão e processos tecnológicos para seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de empregados.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Subseção

JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953