Artigo 1º da Lei nº 1.994 de 28 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como a u x i l i o à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxilio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão, nos dias 15 s 23 de agôsto de 1953, sob o patricínio do Govêrno do Estado de São Paulo, no Município de Rancharia, naquele Estado.