Lei nº 1.879 de 5 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 5 de junho de 1953.
Art. 1º
É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.
Art. 2º
Revogam-se disposições e contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1953