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    Lei nº 1.879 de 5 de Junho de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 5 de junho de 1953.


    Art. 1º

    É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.

    Art. 2º

    Revogam-se disposições e contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1953