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Lei nº 1.879 de 5 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 5 de junho de 1953.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.

Art. 2º

Revogam-se disposições e contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1953