Artigo 1º da Lei nº 1.879 de 5 de Junho de 1953
Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.