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Artigo 2º da Lei nº 1.879 de 5 de Junho de 1953

Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca "Chevrolet", importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.

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Art. 2º

Revogam-se disposições e contrário.

Art. 2º da Lei 1.879 /1953