Lei13.609 de 10/01/2018Lei dos Royalties
Art. 1º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47 (...)
§ 4º Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties serão distribuídos, nos termos do disposto nesta Lei, com base nos cálculos de valores devidos a cada beneficiário, fornecidos pela autoridade administrativa competente.
§ 5º No caso dos Estados e dos Municípios, os recursos de que trata o § 4º deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas de titularidade deles.
§ 6º Observado o disposto no § 9º deste artigo, na hipótese de o Estado ou o Município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial o...