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Lei nº 13.617 de 11 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018

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