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Lei nº 13.686 de 26 de Junho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2018

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