Lei nº 13.686 de 26 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2018