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Artigo 1º da Lei nº 13.686 de 26 de Junho de 2018

Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 1º da Lei 13.686 /2018