Lei nº 13.611 de 10 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Exportador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2018