Artigo 1º da Lei nº 13.611 de 10 de Janeiro de 2018
Institui o Dia Nacional do Exportador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.
Institui o Dia Nacional do Exportador.
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