“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.597 de 31/07/1970
Art. 1º - O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 196 9, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".
- Lei5.613 de 05/10/1970
Lei nº 5.613 de 5 de Outubro de 1970...
- Lei5.593 de 16/07/1970
Lei nº 5.593 de 16 de Julho de 1970...
- Lei5.566 de 19/11/1969
Lei nº 5.566 de 19 de Novembro de 1969...
- Lei5.974 de 11/12/1973
Lei nº 5.974 de 11 de dezembro de 1973...
- Lei5.960 de 10/12/1973
Art. 2º, a - comprovem o exercício e resultado do estágio profissional de que trata o artigo 53, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963;...
- Lei5.978 de 12/12/1973
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração (...) 4.745.510 Agropecuária (...) 10.923.000 Assistência e Previdência (...) 224.250 Educação (...) 170.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 7.000.000 Saúde e Saneamento (...) 149.786.679 Transportes (...) 1.300.000 TOTAL (...) 174.149.439 2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferênc...
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. § 1º Compete ao Ministério da Fazenda p...