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Lei nº 5.593 de 16 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a jurisdição da junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente a 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970

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