JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.593 de 16 de Julho de 1970

Transfere a jurisdição da junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente a 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a sede da atual Junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe. Estado da Bahia, para Salvador no mesmo Estado, que constituirá a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

Art. 1º da Lei 5.593 /1970