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Artigo 2º da Lei nº 5.593 de 16 de Julho de 1970

Transfere a jurisdição da junta de Conciliação e Julgamento de Maragogipe, Estado da Bahia, pertencente a 5º Região, para o Município de Salvador, no mesmo Estado.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.593 /1970