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Lei nº 5.866 de 12 de dezembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972

Lei nº 5.866 de 12 de dezembro de 1972