Lei nº 5.866 de 12 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972