“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.506 de 08/10/1968
Art. 1º - É concedido aos funcionários do antigo Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União, mediante transferência para órgãos da Administração Direta e das Autarquias, com os cargos que ocupam. (Redação dada pela Lei nº 6.047, de 1974)...
- Lei5.515 de 23/10/1968
Lei nº 5.515 de 23 de Outubro de 1968...
- Lei5.472 de 09/07/1968
Art. 1º - É acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962 , que estabelece normas para a validade de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado, passando a ser o 2º o seu parágrafo único. "§ 1º No têrmo de rescisão, ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas".
- Lei5.461 de 25/06/1968
Art. 1º - As contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 , e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , arrecadadas das emprêsas particulares, estatais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, serão destinadas à aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional marítimo, a cargo da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acôrdo com a Lei nº 1.658, de 4 de agôsto de 1952.
- Lei5.422 de 25/04/1968
Art. 1º - Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.
- Lei5.433 de 08/05/1968
Lei nº 5.433 de 8 de Maio de 1968...
- Lei5.427 de 30/04/1968
Art. 5º - A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967 .
- Lei5.434 de 14/05/1968
Art. 1º - O § 3º do art. 21 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , que dispõe sôbre os bens e pessoal vinculados aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autarquias, autoriza a constituição da Companha de Navegação Lloyd Brasileiro e da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S. A., e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º É a Comissão de Marinha Mercante encarregada da distribuição do transporte das cargas pertencentes às repartições públicas, a...