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    3. Lei 5.527 de 8 de Novembro de 1968

    Coração para favoritarLei 5.527 de 8 de Novembro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. 1º

    As categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata do artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , em sua primitiva redação e na forma do Decreto número 53.831, de 24 de março de 1964 , mas que foram excluídas do benefício por fôrça da nova regulamentação aprovada pelo Decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968 , conservarão direito a êsse benefício nas condições de tempo de serviço e de idade vigente naquela data.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1968