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Lei nº 5.422 de 25 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.

Parágrafo único

A pensão devida aos beneficiários dos Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é equiparada à de Soldado Bombeiro, nos têrmos da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.

Art. 2º

As vantagens estabelecidas nesta Lei aplicar-se-ão a contar de 6 de abril de 1967.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968

Lei nº 5.422 de 25 de Abril de 1968