Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.422 de 25 de Abril de 1968
Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.
Parágrafo único
A pensão devida aos beneficiários dos Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é equiparada à de Soldado Bombeiro, nos têrmos da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.