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Artigo 3º da Lei nº 5.422 de 25 de Abril de 1968

Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.422 /1968