Artigo 2º da Lei nº 5.422 de 25 de Abril de 1968
Dispõe sôbre a 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, complementando a Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967, que unifica as 1ª e 2ª Classes de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens estabelecidas nesta Lei aplicar-se-ão a contar de 6 de abril de 1967.