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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.384 de 14/02/1968

    Art. 2º - Esta lei abrange os bens desembaraçados nas alfândegas mediante têrmo de responsabilidade, na forma do art. 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

  • Lei5.304 de 03/07/1967

    Art. 1º - Ficam dispensados do despacho consular os documentos exigidos para a entrada, no Brasil de aeronaves das emprêsas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras autorizadas a funcionar no País, na execução de serviços regulares.

  • Lei5.313 de 04/09/1967

    Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967 , ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Lei5.418 de 15/04/1968

    Lei nº 5.418 de 15 de Abril de 1968...

  • Lei5.404 de 29/03/1968

    Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967 .

  • Lei5.401 de 25/03/1968

    Art. 2º - Os favores fiscais de que trata a presente Lei não abrangem os materiais com similar nacional, ressalvadas as exceções previstas no item II letra "a", do art. 17 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

  • Lei5.540 de 28/11/1968

    Art. 16, III - em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias; (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995)...

  • Lei5.759 de 03/12/1971

    Art. 1º - O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º . A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista. § 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."...